ALSTOMMistaEncerrada
Processo 821.125.028
ALSTOM é marca registrada no INPI e pertence a Alstom, na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2830, de 01/04/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidoago/2004
Classificação: o que esta marca protege
RESERVATÓRIOS METÁLICOS DE ESTOCAGEM, RECIPIENTES METÁLICOS [CONTAINERS].;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- Alstom · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2830 | 01/04/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2741 | 18/07/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Objeto alterado em aproveitamento ao ato da parte (art. 220 da LPI), tendo em vista não constar documentação nas petições de alteração que justifiquem que a solicitação de correção seja acatada. Sede alterada. |
| 2486 | 28/08/2018 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE SEDE REQUERIDA JÁ FORA AVERBADA ATRAVÉS DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850160079462, DE 19/04/2016, NA RPI 2465, DE 03/04/2018. OS DADOS DA REQUERENTE ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE ATUALIZADOS NO BANCO DE DADOS DE MARCAS. |
| 2465 | 03/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Endereço alterado. |
| 2322 | 07/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/08/2004 e 24/08/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 01/04/2025 · revista nº 2830