ALSTOMMistaEncerrada
Processo 821.125.095
ALSTOM é marca registrada no INPI e pertence a ALSTOM, na classe 4. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/05/2005 e vale até 31/05/2025. Consta como encerrada na revista nº 2869, de 30/12/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidomai/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
óleos e graxas industriais; lubrificantes, carburantes, combustíveis ( inclusive gasolina para motores); produtos para absorver, pulverizar e ligar o pó.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ALSTOM · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2869 | 30/12/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2465 | 03/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Endereço alterado. |
| 2322 | 07/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2007 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1795 | — | 450 | AGRUPOU PARCIALMENTE OS PROCESSOS: 821125079. AGRUPADO PARCIALMENTE AO PROCESSO: 821125079. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 30/12/2025 · revista nº 2869