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ALSTOMMistaEncerrada

Processo 821.125.109

ALSTOM é marca registrada no INPI e pertence a ALSTOM, na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/05/2005 e vale até 31/05/2025. Consta como encerrada na revista nº 2869, de 30/12/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidomai/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 6Metais e ferragens

minérios; metais comuns e suas ligas; incluindo materiais sinterizados; vigas metálicas; folhas de estanho, de chumbo, de alumínio e saus ligas; produtos laminados, moldados, trabalhados, semi-trabalhados à base de estanho, de chumbo, de alumínio e de suas ligas; todos os materiais semi-trabalhados em cobre e alumínio e sua ligas; todos os materiais semi-trabalhados em cobre e alumínio e suas ligas, produtos fiados, laminados, argentão e ligas de níquel, trilhos e outros materiais metálicos para as vias férreas, cabos metálicos não-elétricos; artigos de serralheria metálica não-elétrico; fios metálicos para papelaria; correntes metálicas; ferragens metálicas; pregos e parafusos; suportes; guarnições metálicas; fechos de porta não-elétricos; materiais de construção metálicos; produtos de alumínio e ligas para a construção; porta corta-fogo, perfilados para construções; construções metálicas portáteis; comportas metálicas; colunas ascendentes; perfilados para edifícios; postes metálicos; gabinete para pintura com pistola; materiais de construção metálicos; tubos metálicos; canalizações pré-fabricadas; tubos laminados;produtos para solda; telas metálicas para papelaria; moldes metálic

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.25
Titular
  • ALSTOM · FR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
09/10/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
31/05/2005
Vigência até
31/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/06/2024 a 31/05/2025
com multa até 01/12/2025
Última publicação
revista 2869
publicada em 30/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286930/12/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
274118/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Objeto alterado em aproveitamento ao ato da parte (art. 220 da LPI), tendo em vista não constar documentação nas petições de alteração que justifiquem que a solicitação de correção seja acatada. Sede alterada.
248628/08/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE SEDE REQUERIDA JÁ FORA AVERBADA ATRAVÉS DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850160079462, DE 19/04/2016, NA RPI 2465, DE 03/04/2018. OS DADOS DA REQUERENTE ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE ATUALIZADOS NO BANCO DE DADOS DE MARCAS.
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
232207/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 98/727 759 10/04/1998 FR ·

Dados atualizados até 30/12/2025 · revista nº 2869