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ALSTOMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.125.206

ALSTOM é marca registrada no INPI e pertence a ALSTOM, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/02/2006 e vale até 07/02/2026. Consta assim na revista nº 2878, de 03/03/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidofev/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 37Construção e reparos

serviços de exploração, conservação, conserto, instalação e manutenção de todos os aparelhos, de todos os materiais, de todas as máquinas relativos aos domínios da locomoção, especialmente ferroviária, da eletrotécnica, da eletrônica, da mecânica, da energia nuclear, da eletroquímica, da engenharia civil, da construção, da prospecção do solo marinho e do transporte de energia elétrica; serviços de locação de todos os aparelhos, de todos os materiais, de todas as máquinas relativas aos domínios da eletrotécnica, da eletrônica, da mecânica, do transporte de energia elétrica, da energia nuclear, da locomoção, da eletroquímica, da engenharia civil, da construção, da prospecção do solo marinho, todos os serviços incluídos nesta classe; serviços de locação de ferramentas ou de material de construção de máquinas de terraplanagem, de extratores de árvores; serviços de locação de ferramentas ou de material de construção; serviços de construção, inclusive de edifícios, de estradas, de pontes, de represas, de linhas de transmissão, de fábricas prontas para a utilização; trabalhos de construção pública e particular; serviços de construção naval; serviços de descontaminação; serviços de limpe

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.25
Titular
  • ALSTOM · FR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
09/10/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
07/02/2006
Vigência até
07/02/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/02/2025 a 07/02/2026
com multa até 07/08/2026
Última publicação
revista 2878
publicada em 03/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287803/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
287327/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
274118/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Objeto alterado em aproveitamento ao ato da parte (art. 220 da LPI), tendo em vista não constar documentação nas petições de alteração que justifiquem que a solicitação de correção seja acatada. Sede alterada.
248628/08/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE SEDE REQUERIDA JÁ FORA AVERBADA ATRAVÉS DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850160079462, DE 19/04/2016, NA RPI 2465, DE 03/04/2018. OS DADOS DA REQUERENTE ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE ATUALIZADOS NO BANCO DE DADOS DE MARCAS.
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 98/727 762 10/04/1998 FR ·

Dados atualizados até 03/03/2026 · revista nº 2878