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ALSTOMMistaEncerrada

Processo 821.125.230

ALSTOM é marca registrada no INPI e pertence a ALSTOM, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/05/2005 e vale até 24/05/2025. Consta como encerrada na revista nº 2869, de 30/12/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidomai/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

serviços de educação e formação; serviços de reserva de ingressos para espetáculos; serviços de produção de espetáculos; serviços de organização de competições relativas à educação ou ao entretenimento; serviços de organização e direção de colóquios, conferências, congressos; serviços de organização de exposições com fins culturais ou educativos; serviços de gestão de lugares de exposição; serviços de edição de livros e de revistas; serviços de empréstimos de livros; serviço de locação de filmes, de gravações fonográficas, de aparelhos de projeção de cinema e acessórios de cenários de teatro; serviços de produção de filmes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.25
Titular
  • ALSTOM · FR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
09/10/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
24/05/2005
Vigência até
24/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/05/2024 a 24/05/2025
com multa até 24/11/2025
Última publicação
revista 2869
publicada em 30/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286930/12/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
232207/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2007560SEDE ALTERADA.
1794450AGRUPADO PARCIALMENTE AOS PROCESSOS: 821125265. AGRUPOU PARCIALMENTE OS PROCESSOS: 821125133, 821125265, 821125222 .

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 98/727 762 · 10/04/1998

Dados atualizados até 30/12/2025 · revista nº 2869

ALSTOM — processo 821125230 no INPI