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ALSTOMMistaEncerrada

Processo 821.125.265

ALSTOM é marca registrada no INPI e pertence a Alstom, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/02/2006 e vale até 07/02/2026. Consta como encerrada na revista nº 2905, de 08/09/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidofev/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de gestão de arquivos de computador; gravação, transcrição, composição, compilação ou sistematização de gravações; serviços de exploração ou compilação de dados matemáticos ou estatísticos; serviços de reprodução de documentos; serviços de gestão de redes rodoviárias, ferroviárias, portuárias e aéreas; serviços de gestão, administração e locação de todos os aparelhos, de todos os materiais, de todas as máquinas relativos aos domínios da eletrotécnica, da eletrônica, da mecânica, do transporte de energia elétrica, da energia nuclear, da locomoção, da eletroquímica, da engenharia civil, da construção, da prospecção do solo marinho; serviços de gestão de atividades comerciais e administração comercial; serviços de aconselhamento sobre ou informações de negócios; serviços de aconselhamento sobre organização de negócios; serviços de publicidade; serviços de distribuição de prospectos e de amostras; serviços de registro, transcrição, composição, compilação ou sistematização de comunicações por escrito; serviços de exploração [gestão] de redes rodoviárias, ferroviárias, portuárias e aéreas; serviços de organização de exibições com fins comerciais ou de publicidade; serviços de

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.25
Titular
  • Alstom · FR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
09/10/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
07/02/2006
Vigência até
07/02/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/02/2025 a 07/02/2026
com multa até 07/08/2026
Última publicação
revista 2905
publicada em 08/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290508/09/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
236503/05/2016Petição de retificação não atendidaIPAS567Tendo em vista que a petição de prorrogação em referência foi requerida de forma extemporânea, subsistindo a possibilidade de pagamento da prorrogação no prazo extraordinário.
236029/03/2016Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 07/02/2015 e encerrará em 07/08/2016.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 98/727 762 10/04/1998 FR ·

Dados atualizados até 08/09/2026 · revista nº 2905

ALSTOM — processo 821125265 no INPI