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SANTA CRUZNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.127.900

SANTA CRUZ é marca registrada no INPI e pertence a NHS, INC., na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/11/2003 e vale até 11/11/2033. Consta assim na revista nº 2739, de 04/07/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidonov/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 28Brinquedos e esporte

ARTIGOS ESPORTIVOS, A SABER, PRANCHAS DE SURFE, PRANCHAS PARA SNOWBOARD (SURFE NA NEVE), PRANCHAS PARA A PRÁTICA DE WAKEBOARD, PRANCHAS DE SKIMSURFE, SKATES PARA PERCORRER TRILHAS, PRANCHAS DE SKATE, PLATAFORMAS PARA SKATE, "CAMINHÕES" PARA PRANCHAS DE SKATE (ESTRUTURA METÁLICA ONDE SÃO ENCAIXADAS AS RODAS), PLACAS DE BORRACHA ANTIDERRAPANTES PARA SKATES, TRILHOS PARA SKATE (MINI PISTA).;

Titular
  • NHS, INC. · US
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
15/10/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
11/11/2003
Vigência até
11/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/11/2032 a 11/11/2033
com multa até 11/05/2034
Última publicação
revista 2739
publicada em 04/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273904/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
273827/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
252604/06/2019Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
236319/04/2016Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da diretoria de marcas.
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/07/2023 · revista nº 2739