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MUNDINHONominativaEncerrada

Processo 821.128.353

MUNDINHO é marca registrada no INPI e pertence a SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LTDA, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/02/2003 e vale até 04/02/2023. Consta como encerrada na revista nº 2747, de 29/08/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidofev/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 31Agrícolas in natura

ABÓBORA, ALFACE, ALHO-PORÓ, AZEITONAS FRESCAS, BATATAS FRESCAS, BETERRABA, CEBOLAS FRESCAS, CEREAIS EM GRÃOS, NÃO PROCESSADOS, COCOS, ERVILHAS FRESCAS, FRUTAS FRESCAS, LEGUMES E VERDURAS FRESCAS, MILHO, TRIGO.;

Titular
  • SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LTDA · RJ/BR
Procurador
AGÊNCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
16/10/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
04/02/2003
Vigência até
04/02/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/02/2022 a 04/02/2023
com multa até 04/08/2023
Última publicação
revista 2747
publicada em 29/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274729/08/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235019/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/08/2023 · revista nº 2747