HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

THE PUMP PEOPLENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.128.957

THE PUMP PEOPLE é marca registrada no INPI e pertence a THE GORMAN-RUPP COMPANY, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/09/2002 e vale até 10/09/2032. Consta assim na revista nº 2691, de 02/08/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidoset/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 7Máquinas industriais

BOMBAS INDUSTRIAIS, BOMBAS PARA EXTINGUIR INCÊNDIO, APARELHOS DE BOMBEAMENTO; ACESSÓRIOS PARA OS MESMOS E PARTES DOS MESMOS. "TODOS OS PRODUTOS CITADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE";

Titular
  • THE GORMAN-RUPP COMPANY · US
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
16/10/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
10/09/2002
Vigência até
10/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/09/2031 a 10/09/2032
com multa até 10/03/2033
Última publicação
revista 2691
publicada em 02/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269102/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
233720/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
231228/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/08/2022 · revista nº 2691