FECOAGRO/RS FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS AGROPECUÁRIAS DO RIO GRANDE DO SUL LTDAMistaMarca registrada
Processo 821.129.392
FECOAGRO/RS FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS AGROPECUÁRIAS DO RIO GRANDE DO SUL LTDA é marca registrada no INPI e pertence a FEDERAÇÃO DAS COOP AGROPECUÁRIAS DO RGS LTDA FECOAGRO (BR/RS). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/03/2010 e vale até 16/03/2030. Consta assim na revista nº 2637, de 20/07/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2020
- Registro concedidomar/2010
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- FEDERAÇÃO DAS COOP AGROPECUÁRIAS DO RGS LTDA FECOAGRO (BR/RS)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2637 | 20/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2570 | 07/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2342 | 24/11/2015 | Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532 | — |
| 2237 | 19/11/2013 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | ATENDENDO AO DISPOSTO NO PARECER NORMATIVO N.º 0005/2012- AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-1.0, DEVE A TITULAR DO REGISTRO DE MARCA EM EXAME APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE SUA CONSTITUIÇÃO COM O ELEMENTO FECOAGRO COMO ELEMENTO DIFERENCIADOR DE SEU NOME EM ATIVIDADES AFINS AOS SERVIÇOS REIVINDICADOS, PARA FINS DE EXAME DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INTERPOSTO, COM BASE NO DISPOSTO NO |
| 2087 | — | 511 | PET.ELETRÔNICA: 810100319795 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 08/06/2010 |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637