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SÉRIE TURMA DA MATEMÁTICAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.133.454

SÉRIE TURMA DA MATEMÁTICA é marca registrada no INPI e pertence a EDITORA ATICA S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/12/2008 e vale até 16/12/2028. Consta assim na revista nº 2568, de 24/03/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2018
  6. Registro concedidodez/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • EDITORA ATICA S/A · SP/BR
Procurador
SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
13/01/1999
há 27 anos e 8 meses
Concessão
16/12/2008
Vigência até
16/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/12/2027 a 16/12/2028
com multa até 16/06/2029
Última publicação
revista 2568
publicada em 24/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256824/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SPI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante SPIEWAK, CARNEIRO, BARBOSA, CARVALHO E MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
249713/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2179823CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTENHO A CONCESSÃO DO REGISTRO, OBSERVANDO-SE A MODIFICAÇÃO DA RESSALVA "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS" PARA A NOVA RESSALVA: "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS QUE COMPÕE A EXPRESSÃO 'SÉRIE TURMA DA MATEMÁTICA'", ISOLADAMENTE.
2028511PET.ELETRÔNICA: 810090198778 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 29/04/2009

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/03/2020 · revista nº 2568