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LABORATORIOS PANALABNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.138.197

LABORATORIOS PANALAB é marca registrada no INPI e pertence a DELIBRA S.A., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/06/2002 e vale até 04/06/2032. Consta assim na revista nº 2685, de 21/06/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidojun/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 5Remédios e saúde

MEDICAMENTOS PARA A MEDICINA HUMANA (ANTIBIÓTICOS, QUIMIOTERÁPICOS, DERMATOLÓGICOS, OFTALMOLÓGICOS E OTOLÓGICOS).;

Titular
  • DELIBRA S.A. · UY
Procurador
TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
20/01/1999
há 27 anos e 8 meses
Concessão
04/06/2002
Vigência até
04/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/06/2031 a 04/06/2032
com multa até 04/12/2032
Última publicação
revista 2685
publicada em 21/06/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268521/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
232130/06/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416REFERENTE AO PROTOCOLO (WB) Nº 800120089916 DE 04/06/2012, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JA TER SIDO PRORROGADO, ATRAVÉS DE PROTOCOLO (WB) Nº 80011087356 DE 16/11/2011. INT CUSTÓDIO DE ALMEIDA.
229209/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/06/2022 · revista nº 2685