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DUFTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.141.180

DUFT é marca registrada no INPI e pertence a Cervejaria Santa Catarina Ltda., na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/03/2002 e vale até 12/03/2022. Consta assim na revista nº 2644, de 08/09/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidomar/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 32Bebidas sem álcool

ÁGUAS MINERAIS, BEBIDAS NÃO ALCOOLICAS, BEBIDAS A BASE DE SUCO DE FRUTAS (NÃO ALCOOLICAS), BEBIDAS ISOTÔNICAS, EXTRATO DE FRUTAS (NÃO ALCOOLICAS), SUCOS DE FRUTAS (NÃO ALCOOLICAS), SUCOS DE VEGETAIS E XAROPES PARA BEBIDAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • Cervejaria Santa Catarina Ltda. · SC/BR
Procurador
ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
07/10/1998
há 28 anos
Concessão
12/03/2002
Vigência até
12/03/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/03/2021 a 12/03/2022
com multa até 12/09/2022
Última publicação
revista 2644
publicada em 08/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264408/09/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
254805/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
249209/10/2018Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
249209/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247405/06/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/09/2021 · revista nº 2644