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TERRASOLMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.144.855

TERRASOL é marca registrada no INPI e pertence a TERRASOL CONSULTORIA & NEGÓCIOS LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/12/2001 e vale até 26/12/2031. Consta assim na revista nº 2667, de 15/02/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidodez/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 36Finanças e imóveis

ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, ADMINISTRADORAS IMOBLIÁRIAS, AGENCIAS IMOBILIÁRIAS, COBRANÇA DE ALUGUEL, ALUGUEL DE APARTAMENTOS, ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [BENS IMÓVEIS], ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS, AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, CORRETORES IMOBILIÁRIOS, AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS DE LOCAÇÃO DE APARTAMENTO, ALUGUEL DE APARTAMENTO RESIDENCIAL.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.17.25
Titular
  • TERRASOL CONSULTORIA & NEGÓCIOS LTDA · SC/BR
Procurador
Natália Sché Viegas

Dados do processo

Depósito
25/09/1998
há 28 anos
Concessão
26/12/2001
Vigência até
26/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/12/2030 a 26/12/2031
com multa até 26/06/2032
Última publicação
revista 2667
publicada em 15/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266715/02/2022Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
266104/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
257405/05/2020Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
255417/12/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
251412/03/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca TERRASOL (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro e para os serviços reivindicados. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850160200395 ou à petição de cumprimento de exigência nº 850190015759

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (outros)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/02/2022 · revista nº 2667