TERRASOLMistaMarca registrada
Processo 821.144.855
TERRASOL é marca registrada no INPI e pertence a TERRASOL CONSULTORIA & NEGÓCIOS LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/12/2001 e vale até 26/12/2031. Consta assim na revista nº 2667, de 15/02/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidodez/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, ADMINISTRADORAS IMOBLIÁRIAS, AGENCIAS IMOBILIÁRIAS, COBRANÇA DE ALUGUEL, ALUGUEL DE APARTAMENTOS, ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [BENS IMÓVEIS], ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS, AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, CORRETORES IMOBILIÁRIOS, AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS DE LOCAÇÃO DE APARTAMENTO, ALUGUEL DE APARTAMENTO RESIDENCIAL.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- TERRASOL CONSULTORIA & NEGÓCIOS LTDA · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2667 | 15/02/2022 | Recurso provido (outros)IPAS370 | Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro. |
| 2661 | 04/01/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2574 | 05/05/2020 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade. |
| 2554 | 17/12/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2514 | 12/03/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca TERRASOL (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro e para os serviços reivindicados. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850160200395 ou à petição de cumprimento de exigência nº 850190015759 |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (outros)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/02/2022 · revista nº 2667