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FLEX-GEARNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.145.908

FLEX-GEAR é marca registrada no INPI e pertence a EPICOR INDUSTRIES, INC., na classe 8. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/04/2002 e vale até 23/04/2032. Consta assim na revista nº 2645, de 14/09/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 8Ferramentas manuais

BRAÇADEIRAS E SUAS PARTES PARA MANGUEIRA E QUALQUER OUTRA TUBULAÇÃO FLEXÍVEL E BRAÇADEIRAS DE CINTA DE METAL DE ALTA COMPRESSÃO E SUAS PARTES.;

Titular
  • EPICOR INDUSTRIES, INC. · US
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
19/10/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
23/04/2002
Vigência até
23/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/04/2031 a 23/04/2032
com multa até 23/10/2032
Última publicação
revista 2645
publicada em 14/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264514/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
240721/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
234408/12/2015Ato de prejudicar petiçãoIPAS699PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800120187090, DE 23/10/2012, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DE PRORROGAÇÃO REALIZADO ATRAVÉS DO PROTOCOLO WB Nº 800120049215, DE 03/04/2012.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 75469664 · 17/04/1998

Dados atualizados até 14/09/2021 · revista nº 2645