AKILENMistaMarca registrada
Processo 821.148.028
AKILEN é marca registrada no INPI e pertence a KOLON INDUSTRIES INC, na classe 23. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/11/2005 e vale até 08/11/2025. Consta assim na revista nº 2899, de 28/07/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidonov/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
fios de fibras sintéticas, de náilon, de polipropileno, de seda, de vidro, de poliéster, de acrílico, de raiom, de lã e fios para propósito industrial, inclusos nesta classe.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- KOLON INDUSTRIES INC · KR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2899 | 28/07/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Fabrize Machado Pereira da Cruz e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2825 | 25/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2590 | 25/08/2020 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Conforme artigo 224 da LPI, tendo em vista a falta de cumprimento à exigência exarada na RPI 2568, de 24/03/2020. |
| 2568 | 24/03/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e endereço constante na procuração apresentada, considerando que o binômio Razão Social/Endereço é decisivo para identificação de estrangeiros titulares de registros de marcas no INPI, qualquer falha nestes dados pode apontar para divergência de titularidade, prejudicando o exame da petição em questão. |
| 2381 | 23/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/07/2026 · revista nº 2899