DERMOTRIZOLNominativaMarca registrada
Processo 821.148.192
DERMOTRIZOL é marca registrada no INPI e pertence a BELFAR LIMITADA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/10/2012 e vale até 09/10/2032. Consta assim na revista nº 2777, de 26/03/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2023
- Registro concedidoout/2012
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- BELFAR LIMITADA · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2777 | 26/03/2024 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ de Belo Horizonte/MG. Ofício nº 249/SEEXEC/2024. Processo nº 0063309-85.2014.4.01.3800. Processo SEI nº 52402.002694/2024-76. |
| 2723 | 14/03/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2179 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2128 | — | 025 | COMPLEMENTE AS RETRIBUIÇÕES REFERENTES À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO RECOLHIDAS E COMPROVADAS NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. |
| 1867 | — | 351 | DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2023 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/03/2024 · revista nº 2777