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MAXIMETALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.149.458

MAXIMETAL é marca registrada no INPI e pertence a MAXIMETAL COMÉRCIO DE FERROS E METAIS LTDA, na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/02/2004 e vale até 10/02/2034. Consta assim na revista nº 2777, de 26/03/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidofev/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 6Metais e ferragens

METAIS E SUAS LIGAS EM BARRAS, OU LINGOTES, PLACAS, LÂMINAS, HASTES, FOLHAS, FIOS, FITAS, PERFIS, CHAPAS, VERGALHÕES, CORRUGADOS, FORJADOS, LAMINADOS, GALVANIZADOS, POLIDOS, TORNEADOS, ESTRUJADOS TRILHOS FERROVIÁRIOS, MATERIAS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO, CABOS E FIOS DE METAL.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MAXIMETAL COMÉRCIO DE FERROS E METAIS LTDA · SC/BR
Procurador
GRIFFE-MARCAS E PATENTES

Dados do processo

Depósito
09/10/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
10/02/2004
Vigência até
10/02/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/02/2033 a 10/02/2034
com multa até 10/08/2034
Última publicação
revista 2777
publicada em 26/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277726/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
246106/03/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2448 EM 05/12/2017 NO PROCESSO 821149458.
244805/12/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO (CARGO) DOS SRS. CLÉSIO TOMIO E JOSÉ LUIZ TOMIO PERANTES AS SOCIEDADES QUE REPRESENTAM, COMPROVANDO ASSIM QUE POSSUEM PODERES PARA ALIENAR/ADQUIRIR AS MARCAS RESPECTIVAMENTE.
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/03/2024 · revista nº 2777