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BORODOURNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.150.235

BORODOUR é marca registrada no INPI e pertence a MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/09/2002 e vale até 03/09/2032. Consta assim na revista nº 2707, de 22/11/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidoset/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 7Máquinas industriais

ANCINHOS, ARADOS, ARRANCADORAS, CAIXAS DE MUNHÕES, CAPOTAS, CEIFEIRAS MECÂNICAS, CORTADEIRAS, CORTADOR DE GRAMS, CORTADORAS DE RELVA, CULTIVADORES, CHUMACEIRAS, ENXADAS, FACAS, FERRAMENTAS, GRADES, INSTRUMENTOS AGRÍCOLAS, EXCETO OS MANUAIS, LÂMINAS, MÁQUINAS AGRÍCOLAS, MÁQUINAS SEMEADORAS, MÁQUINAS DE TERRAPLENAGEM, MÁQUINAS PARA REMEXER O FENO, MANCAIS PARA EIXOS DE TRANSMISSÃO, RELHAS DE ARADO OU CHARRUA.;

Titular
  • MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
22/01/1999
há 27 anos e 8 meses
Concessão
03/09/2002
Vigência até
03/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/09/2031 a 03/09/2032
com multa até 03/03/2033
Última publicação
revista 2707
publicada em 22/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270722/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
269713/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
251226/02/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o arrolamento de bens para o presente processo em cumprimento à determinação do Delegado da Receita Federal do Brasil, DRF Araraquara, Requisição: 19.00.00.20.45. SEI Processo nº 52402.001811/2019-17.
228811/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/11/2022 · revista nº 2707