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BORODOURNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.150.243

BORODOUR é marca registrada no INPI e pertence a MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/08/2006 e vale até 22/08/2036. Consta assim na revista nº 2905, de 08/09/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA

Dados do processo

Depósito
22/01/1999
há 27 anos e 8 meses
Concessão
22/08/2006
Vigência até
22/08/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/08/2035 a 22/08/2036
com multa até 22/02/2037
Última publicação
revista 2905
publicada em 08/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290508/09/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LANIR ORLANDO e nomeado novo representante DANNEMANN, SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
290004/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
251226/02/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o arrolamento de bens para o presente processo em cumprimento à determinação do Delegado da Receita Federal do Brasil, DRF Araraquara, Requisição: 19.00.00.20.45. SEI Processo nº 52402.001811/2019-17.
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1859Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/09/2026 · revista nº 2905