VIDREIRO - VIDRO BRASILEIROMistaMarca registrada
Processo 821.152.912
VIDREIRO - VIDRO BRASILEIRO é marca registrada no INPI e pertence a COMÉRCIO DE VIDROS FARIA LIMA LTDA. ME., na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/03/2005 e vale até 22/03/2025. Consta assim na revista nº 2790, de 25/06/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidomar/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
cristais [vidraçaria]; fibra de vidro, exceto para isolamento ou uso têxtil; fibra de vidro, exceto para uso têxtil; mosaicos de vidro, exceto para construção; opalas (vidros-); vidro em pó para decoração; vidro para janelas de veículos [produtos semi-acabados]; vidro pintado; vidro não trabalhado ou semi-trabalhado [exceto vidro para construção]; vidros opalas; vidros [matérias-primas].
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- COMÉRCIO DE VIDROS FARIA LIMA LTDA. ME. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2790 | 25/06/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2786 | 28/05/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2364 | 26/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1785 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | CONCEDIDO NA NCL(8)21, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS APRESENTADA. FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO ENQUADRADOS NA CL.20.40 INICIALMENTE REQUERIDA. |
| 1766 | — | 269 | SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO E FIGURA DO MAPA DO BRASIL. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/06/2024 · revista nº 2790