COLLECTANIAMistaMarca registrada
Processo 821.154.699
COLLECTANIA é marca registrada no INPI e pertence a COLLECTANIA MÓVEIS E OBJETOS DE ARTE LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/01/2009 e vale até 27/01/2029. Consta assim na revista nº 2662, de 11/01/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2018
- Registro concedidojan/2009
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- COLLECTANIA MÓVEIS E OBJETOS DE ARTE LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2662 | 11/01/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Endereço alterado. |
| 2518 | 09/04/2019 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | No bojo da ação judicial ordinária n° 0004846-53.2014.4.01.3800 ? 15ª VF/MG, foi prolatada por aquele juízo sentença de improcedência dos pleitos da Autora, sendo mantidos em vigor os registros de n° 821154737 e 821154699. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52400.117689/2014-13 |
| 2492 | 09/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2271 | 15/07/2014 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Suspenso o registro da marca "COLLECTANIA", devendo o seu titular abster-se do seu uso, conforme tutela antecipatória parcialmente concedida pela Décima Quinta Vara da Justiça Federal de 1º Grau em Minas Gerais, prolatada nos autos da Ação Ordinária nº 4846-53.2014.4.01.3800, Processo INPI-52400.117689/2014-13, até ulterior deliberação daquele Juizado. |
| 2271 | 15/07/2014 | Publicação de notificação judicialIPAS462 | Ação Ordinária da Décima Quinta VF/MG, da Justiça Federal de 1º Grau em Minas Gerais, nº 4846-53.2014.4.01.3800, Processo INPI-52400.117689/2014-13. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/01/2022 · revista nº 2662