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COLLECTANIANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.154.729

COLLECTANIA é marca registrada no INPI e pertence a COLLECTANIA MÓVEIS E OBJETOS DE ARTE LTDA., na classe 24. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2695, de 30/08/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidoset/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 24Tecidos e cama/mesa

ROUPAS DE CAMA, TAIS COMO: LENÇÓIS E FRONHAS DE ALGODÃO, YERSEY DE ALGODÃO E OUTROS TECIDOS, COM OU SEM ELÁSTICO; CAPAS DE EDREDON DE TECIDO DE ALGODÃO E OUTROS; EDREDONS DE PLUMA E DE MATERIAIS SINTÉTICOS; TRAVESSEIROS DE PLUMA, DE MATERIAIS SINTÉTICOS E DE LÁTEX; MANTAS DE LÃ PARA CAMA; ROUPAS DE CAMA, MESA E COZINHA, INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

Titular
  • COLLECTANIA MÓVEIS E OBJETOS DE ARTE LTDA. · SP/BR
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
17/09/2002
há 24 anos
Concessão
17/09/2002
Vigência até
17/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/09/2031 a 17/09/2032
com multa até 17/03/2033
Última publicação
revista 2695
publicada em 30/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269530/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
266211/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
233827/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
1878821
1773560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/09/2002 e 17/09/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/08/2022 · revista nº 2695