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COLLECTANIANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.154.737

COLLECTANIA é marca registrada no INPI e pertence a COLLECTANIA MÓVEIS E OBJETOS DE ARTE LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/11/2011 e vale até 22/11/2031. Consta assim na revista nº 2662, de 11/01/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2021
  6. Registro concedidonov/2011

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • COLLECTANIA MÓVEIS E OBJETOS DE ARTE LTDA. · SP/BR
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
28/01/1999
há 27 anos e 8 meses
Concessão
22/11/2011
Vigência até
22/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/11/2030 a 22/11/2031
com multa até 22/05/2032
Última publicação
revista 2662
publicada em 11/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266211/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
265630/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
251809/04/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462No bojo da ação judicial ordinária n° 0004846-53.2014.4.01.3800 ? 15ª VF/MG, foi prolatada por aquele juízo sentença de improcedência dos pleitos da Autora, sendo mantidos em vigor os registros de n° 821154737 e 821154699. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52400.117689/2014-13
227115/07/2014Publicação de decisão judicialIPAS639Suspenso o registro da marca "COLLECTANIA", devendo o seu titular abster-se do seu uso, conforme tutela antecipatória parcialmente concedida pela Décima Quinta Vara da Justiça Federal de 1º Grau em Minas Gerais, prolatada nos autos da Ação Ordinária nº 4846-53.2014.4.01.3800, Processo INPI-52400.117689/2014-13, até ulterior deliberação daquele Juizado.
227115/07/2014Publicação de notificação judicialIPAS462Ação Ordinária da Décima Quinta VF/MG, da Justiça Federal de 1º Grau em Minas Gerais, nº 4846-53.2014.4.01.3800, Processo INPI-52400.117689/2014-13.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/01/2022 · revista nº 2662