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CRYSTAL AMAZÔNIANominativaEncerrada

Processo 821.154.800

CRYSTAL AMAZÔNIA é marca registrada no INPI e pertence a BENEVIDES AGUAS S/A, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2827, de 11/03/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidojul/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

ÁGUA MINERAL;

Titular
  • BENEVIDES AGUAS S/A · PA/BR
Procurador
TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
27/07/2004
há 22 anos e 2 meses
Concessão
27/07/2004
Vigência até
27/07/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/07/2023 a 27/07/2024
com multa até 27/01/2025
Última publicação
revista 2827
publicada em 11/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282711/03/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
2129823CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INTERPOSTOS. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 018050016799. FICANDO CONSEQUENTEMENTE MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
1937745PETIÇÃO N° 018050016799 DE 17/08/2005.
1785511REQ(S).: 1- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMANIA LTDA (BR/SP); 2- SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A (BR/SP).

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/07/2004 e 27/07/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/03/2025 · revista nº 2827