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CAUEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.154.834

CAUE é marca registrada no INPI e pertence a INTERCEMENT BRASIL S/A, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/02/2003 e vale até 18/02/2033. Consta assim na revista nº 2723, de 14/03/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidofev/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 19Material de construção

CIMENTOS DE AMIANTO, CONCRETO, CIMENTOS E ARGAMASSAS, ARGILA, CIMENTOS BRANCOS, ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO, ARMADURAS PARA A CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICAS, CAL, POSTES EM CIMENTO, REBOCOS DE CIMENTO À PROVA DE FOGO, CIMENTO, CIMENTO DE AMIANTO [FIBROCIMENTO], COBERTURAS [REVESTIMENTOS] NÃO METÁLICAS [CONSTRUÇÃO], COFRAGENS PARA O CONCRETO NÃO METÁLICOS [MADEIRAMENTO DO CONCRETO ATÉ ADERIR], PARTES DE CONSTRUÇÃO EM CONCRETO, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, PAINÉIS PARA CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, CONSTRUÇÕES NÃO METÁLICAS, DEGRAUS DE ESCADAS NÃO METÁLICOS, DIVISÓRIAS NÃO METÁLICAS, DORMENTES DE FERROVIAS NÃO METÁLICOS [TRAVESSAS], ESCADAS NÃO METÁLICAS, PEDRAS DE ESCÓRIAS, CIMENTO PARA FORNOS, GESSO [GIPSITA], REVESTIMENTO DE PAREDES NÃO METÁLICO [CONSTRUÇÃO], REVESTIMENTO DE PAREDES E MUROS NÃO METÁLICOS [CONSTRUÇÃO], PISOS NÃO METÁLICOS, POSTES NÃO METÁLICOS, MATERIAIS REFRATÁRIOS, MATERIAIS PARA REVESTIMENTO DE CALÇADAS, CIMENTO PARA ALTO-FORNOS, AREIA [COM EXCEÇÃO DA AREIA PARA A FUNDIÇÃO], TUBOS EM ARENITO, ARENITO DE CONSTRUÇÃO, ARGENTÍFERA [AREIA], BARRO PARA TIJOLOS, BETUME, BETUMINOSOS, ESTACA-PRANCHAS NÃO METÁLICAS, ESTACAS DE AMARRAÇÃO NÃO METÁLICAS, ESTACAS NÃO METÁLICAS,

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • INTERCEMENT BRASIL S/A · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
28/01/1999
há 27 anos e 8 meses
Concessão
18/02/2003
Vigência até
18/02/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/02/2032 a 18/02/2033
com multa até 18/08/2033
Última publicação
revista 2723
publicada em 14/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272314/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
261302/02/2021Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o Arrolamento das presentes marcas em cumprimento à solicitação da Delegacia da Receita Federal de Santos(SP); Requisição nº 21.00.00.07.95; Processo nº 19515.720969/2015-13; Ofício nº 0371755; SEI nº 52402.000424/2021-88.
234805/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
229927/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/03/2023 · revista nº 2723