ICEFRUTNominativaMarca registrada
Processo 821.159.534
ICEFRUT é marca registrada no INPI e pertence a WOW INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2348, de 05/01/2016.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidoout/2002
Classificação: o que esta marca protege
CREME DE CHANTILY, BEBIDAS LÁCTEAS, IOGURTE;
- WOW INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2348 | 05/01/2016 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, publicada na RPI 2313, de 05/05/2015. |
| 2345 | 15/12/2015 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Deferimento da petição de prorrogação nº 800120183849, publicado na RPI 2344, de 08/12/2015, tendo em vista o deferimento total da petição de caducidade nº 810100278150, de 13/01/2010, ocorrido na RPI 2276, de 19/08/2014. |
| 2344 | 08/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 2330 | 01/09/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2326 | 04/08/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 22/10/2002 e 22/10/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 05/01/2016 · revista nº 2348