PET MEMORIALNominativaMarca registrada
Processo 821.159.992
PET MEMORIAL é marca registrada no INPI e pertence a PET MEMORIAL LTDA, na classe 45. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2853, de 09/09/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2015
- Registro concedidoset/2002
Classificação: o que esta marca protege
SERVIÇOS FUNERÁRIOS.;
- PET MEMORIAL LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2853 | 09/09/2025 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especifica |
| 2853 | 09/09/2025 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal; |
| 2744 | 08/08/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2701 | 11/10/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2346 | 22/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/09/2002 e 17/09/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/09/2025 · revista nº 2853