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CENTRAL MECÂNICAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.160.095

CENTRAL MECÂNICA é marca registrada no INPI e pertence a FABIO VENTURINI ME, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/12/2001 e vale até 11/12/2021. Consta assim na revista nº 2832, de 15/04/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidodez/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 37Construção e reparos

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPAROS DE MÁQUINAS E CONSERTOS DE MÁQUINAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

15.1.25
Titular
  • FABIO VENTURINI ME · ES/BR
Procurador
CENDI - CENTRO DESENVOLVIMENTO DA INFORMAÇÃO LTDA (WAGNER JOSE FAFA BORGES)

Dados do processo

Depósito
14/10/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
11/12/2001
Vigência até
11/12/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/12/2020 a 11/12/2021
com multa até 11/06/2022
Última publicação
revista 2832
publicada em 15/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283215/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
282818/03/2025Anulação de despacho (em petição)IPAS403Exigência de pagamento publicada na RPI 2825, de 25/02/2025, tendo em vista que o prazo ordinário de prorrogação teve seu fim em um sábado, somado à ocorrência de devolução de prazo por indisponibilidade dos sistemas do INPI nos primeiros dois dias úteis subsequentes. A prorrogação em análise, portanto, tem confirmada a sua tempestividade.
282525/02/2025Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valo
229102/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/04/2025 · revista nº 2832