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PROGRAMA INTEGRARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.160.338

PROGRAMA INTEGRAR é marca registrada no INPI e pertence a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS METALÚRGICOS DA CUT, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/04/2002 e vale até 30/04/2022. Consta assim na revista nº 2710, de 13/12/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

EDUCAÇÃO (INFORMAÇÕES SOBRE) [INSTRUÇÃO], EDUCAÇÃO (ENSINO), ENSINO (INFORMAÇÕES SOBRE) [INSTRUÇÃO], ENSINO (EDUCAÇÃO), INSTRUÇÃO (ENSINO).;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.2525.7.1
Titular
  • CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS METALÚRGICOS DA CUT · DF/BR
Procurador

Dados do processo

Depósito
30/09/1998
há 28 anos
Concessão
30/04/2002
Vigência até
30/04/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/05/2021 a 30/04/2022
com multa até 30/10/2022
Última publicação
revista 2710
publicada em 13/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271013/12/2022Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por carecer de objeto, em razão da extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2709, de 06/12/2022.
270906/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
268919/07/2022Notificação de caducidadeIPAS338
226503/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/12/2022 · revista nº 2710