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CANTANELLAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.163.493

CANTANELLA é marca registrada no INPI e pertence a DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/04/2002 e vale até 30/04/2022. Consta assim na revista nº 2567, de 17/03/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

MASSAS ALIMENTÍCIAS;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA · MG/BR
Procurador
LANCASTER DE MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
16/10/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
30/04/2002
Vigência até
30/04/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/05/2021 a 30/04/2022
com multa até 30/10/2022
Última publicação
revista 2567
publicada em 17/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256717/03/2020Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409Artigo 135 da LPI., tendo em vista a transferência do registro nº 821163507, para outro titular.
230003/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "cancelamento de ofício de registro de marca". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/03/2020 · revista nº 2567