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DEFINITYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.165.925

DEFINITY é marca registrada no INPI e pertence a LANTHEUS MEDICAL IMAGING, INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/05/2007 e vale até 02/05/2027. Consta assim na revista nº 2420, de 23/05/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • LANTHEUS MEDICAL IMAGING, INC · US
Procurador
NELLIE ANNE DANIEL SHORES

Dados do processo

Depósito
23/10/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
02/05/2007
Vigência até
02/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/05/2026 a 02/05/2027
com multa até 02/11/2027
Última publicação
revista 2420
publicada em 23/05/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
2068565CED.1 - BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY CED.2 - ACP LANTERN ACQUISITION, INC.(NOME E SEDE ALTERADOS).
1895Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1866Arquivamento de petição por falta de procuração185PET.(RJ)020050064599, DE 08/07/2005, REFERENTE À OPOSIÇÃO DO PEDIDO, INT.: ANA LÚCIA DE SOUZA BORDA (DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA).
1866351DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/05/2017 · revista nº 2420