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PRE-QNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.169.327

PRE-Q é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIAS DE HULE GALGO, S.A. DE C.V., na classe 17. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2719, de 14/02/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidojan/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 17Borracha e plásticos

BORRACHA PARA RECAUCHUTAGEM DE PNEUS; MANGUEIRAS DE INCÊNDIO, MANGUEIRAS EM MATÉRIAS TÊXTEIS, MANGUEIRAS PARA ÁGUA. E MANGUEIRAS DE CONEXÃO PARA RADIADORES DE VEÍCULOS.;

Titular
  • INDUSTRIAS DE HULE GALGO, S.A. DE C.V. · MX
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
21/01/2003
há 23 anos e 8 meses
Concessão
21/01/2003
Vigência até
21/01/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/01/2032 a 21/01/2033
com multa até 21/07/2033
Última publicação
revista 2719
publicada em 14/02/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271914/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235310/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2194560SEDE ALTERADA.
1900823CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO COM INCLUSÃO EM SUA ESPECIFICAÇÃO DOS SEGUINTES PRODUTOS: "MANGUEIRAS DE CONEXÃO PARA RADIADORES DE VEÍCULOS".

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/01/2003 e 21/01/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/02/2023 · revista nº 2719