BOLSHOINominativaMarca registrada
Processo 821.169.432
BOLSHOI é marca registrada no INPI e pertence a THE STATE ACADEMIC BOLSHOI THEATRE OF RUSSIA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/04/2002 e vale até 30/04/2032. Consta assim na revista nº 2656, de 30/11/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidoabr/2002
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE ÓPERA E BALÉ, ESPETÁCULOS DE ARTISTAS E SOLISTAS DO TEATRO COM PROGRAMAS DE CONCERTO.;
- THE STATE ACADEMIC BOLSHOI THEATRE OF RUSSIA · RU
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2656 | 30/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2567 | 17/03/2020 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2550 | 19/11/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2547 | 29/10/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2542 | 24/09/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?BOLSHOI?, referente ao registro nº 821169432, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/11/2021 · revista nº 2656