HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

WOW YOGOMIXNominativaEncerrada

Processo 821.174.223

WOW YOGOMIX é marca registrada no INPI e pertence a WOW INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/07/2015 e vale até 21/07/2025. Consta como encerrada na revista nº 2708, de 29/11/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidojul/2015

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • WOW INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
WALDEMAR DO NASCIMENTO JR.

Dados do processo

Depósito
10/02/1999
há 27 anos e 7 meses
Concessão
21/07/2015
Vigência até
21/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/07/2024 a 21/07/2025
com multa até 21/01/2026
Última publicação
revista 2708
publicada em 29/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270829/11/2022Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
269209/08/2022Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
263613/07/2021Notificação de caducidadeIPAS338
250004/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/11/2022 · revista nº 2708