FESTMistaMarca registrada
Processo 821.176.021
FEST é marca registrada no INPI e pertence a IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/04/2007 e vale até 03/04/2037. Consta assim na revista nº 2894, de 23/06/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2017
- Registro concedidoabr/2007
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA · PB/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2894 | 23/06/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2755 | 24/10/2023 | Petição de retificação não atendidaIPAS567 | O endereço cadastrado para o processo é o mesmo que foi declarado na petição inicial. |
| 2418 | 09/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2416 | 25/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2364 | 26/04/2016 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Julgado procedente o pedido de anulação do ato administrativo que extinguiu o privilégio obtido por meio do registro nº 821.176.021, restabelecendo-o. AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ) - Nº 0055119- 54.2012.4.02.5101. E PROC. INPI Nº 52400.083273/2012-14. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894