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REAL APC - ACIDENTES PESSOAIS CONDUTORNominativaEncerrada

Processo 821.176.927

REAL APC - ACIDENTES PESSOAIS CONDUTOR é marca registrada no INPI e pertence a SANTANDER S.A. SERVIÇOS TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS E DE CORRETAGEM DE SEGUROS, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2444, de 07/11/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidonov/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

SERVIÇOS DE SEGURO E RESSEGURO.;

Titular
  • SANTANDER S.A. SERVIÇOS TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS E DE CORRETAGEM DE SEGUROS · SP/BR
Procurador
Advocacia Pietro Ariboni S/C

Dados do processo

Depósito
19/11/2002
há 23 anos e 10 meses
Concessão
19/11/2002
Vigência até
19/11/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/11/2021 a 19/11/2022
com multa até 19/05/2023
Última publicação
revista 2444
publicada em 07/11/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244407/11/2017Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
242818/07/2017Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235708/03/2016Notificação de caducidadeIPAS338
235019/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/11/2002 e 19/11/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/11/2017 · revista nº 2444