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TRIFELMistaEncerrada

Processo 821.177.931

TRIFEL é marca registrada no INPI e pertence a TRIFEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/11/2002 e vale até 05/11/2022. Consta como encerrada na revista nº 2734, de 30/05/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidonov/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 6Metais e ferragens

ALUMÍNIO, BARRAS DE METAL PARA BALAUSTRADAS, BATENTES DE METAL, BATENTES DE PORTAS, CAIXILHOS DE METALPARA CONSTRUÇÃO, CAIXILHO DE METAL PARA JANELAS, CANTONEIRAS DE METAL, DEGRAUS DE METAL PARA ESCADAS, DIVISÓRIA DE METAL, ESCADAS DE METAL, ESCADAS [PORTÁTEIS] DE METAL, ESQUADROS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO, FOLHAS DE ALUMÍNIO, GRADES DE METAL, JANELAS DE METAL, LAMBRIS DE METAL, MATERIAIS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO, BATENTES DE METAL PARA PORTAS, PAINÉIS DE METAL PARA PORTAS, PORTAS DE METAL, PORTÕES DE METAL, VENEZIANAS DE METAL.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1
Titular
  • TRIFEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · SP/BR
Procurador
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
18/02/1999
há 27 anos e 7 meses
Concessão
05/11/2002
Vigência até
05/11/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/11/2021 a 05/11/2022
com multa até 05/05/2023
Última publicação
revista 2734
publicada em 30/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273430/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
228704/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/05/2023 · revista nº 2734