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IREKSMistaEncerrada

Processo 821.182.803

IREKS é marca registrada no INPI e pertence a IREKS GMBH, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/03/2002 e vale até 26/03/2022. Consta como encerrada na revista nº 2705, de 08/11/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidomar/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

PÃES, BOLOS, ARTIGOS FINOS DE PADARIA, FARINHA DE MALTE, MISTURAS PRONTAS OU SEMI-PRONTAS PARA PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA, PÃES DOCES, BOLOS E TORTAS, COM RECHEIO E/OU COBERTURAS E/OU GUARNIÇÕES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1
Titular
  • IREKS GMBH · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
04/11/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
26/03/2002
Vigência até
26/03/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/03/2021 a 26/03/2022
com multa até 26/09/2022
Última publicação
revista 2705
publicada em 08/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270508/11/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
229927/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/11/2022 · revista nº 2705