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SICREDNominativaEncerrada

Processo 821.183.150

SICRED é marca registrada no INPI e pertence a DATAMEC S/A SISTEMAS E PROCESSAMENTOS DE DADOS. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/09/2013 e vale até 24/09/2023. Consta como encerrada na revista nº 2564, de 27/02/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2019
  6. Registro concedidoset/2013

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DATAMEC S/A SISTEMAS E PROCESSAMENTOS DE DADOS · RJ/BR
Procurador
CGM ASSESSORIA LTDA.

Dados do processo

Depósito
05/11/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
24/09/2013
Vigência até
24/09/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/09/2022 a 24/09/2023
com multa até 24/03/2024
Última publicação
revista 2564
publicada em 27/02/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256427/02/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
254805/11/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
253613/08/2019Notificação de caducidadeIPAS338
242023/05/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
241411/04/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/02/2020 · revista nº 2564