STAHLMistaMarca registrada
Processo 821.183.834
STAHL é marca registrada no INPI e pertence a R. STAHL AKTIENGESELLSCHAFT. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/08/2019 e vale até 20/08/2029. Consta assim na revista nº 2596, de 06/10/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2019
- Registro concedidoago/2019
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- R. STAHL AKTIENGESELLSCHAFT · DE
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2596 | 06/10/2020 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação ordinária tramitada perante a 25ª VF/RJ sob o Nº 0811015-75.2011.4.02.5101 (Processo INPI Nº 52400.010688/2011). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. O deferimento do pedido de registro de marca foi publicado na RPI 2526, de 04/06/2019, em cumprimento de decisão proferida em sede de execução provisória. |
| 2539 | 03/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Volkhart Hanewald com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2537 | 20/08/2019 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2526 | 04/06/2019 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Ação ordinária em trâmite perante a 25ª VF/RJ sob o Nº 0811015-75.2011.4.02.5101 (Processo INPI Nº 52400.010688/2011). Deferido pedido de execução provisória de acórdão para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expediç |
| 2142 | — | 251 | AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA VARA FEDERAL (RJ) Nº 0811015-75.2011.4.02.5101 E INPI Nº 52400.010688/2011. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 06/10/2020 · revista nº 2596