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ORGANIZAÇÕES TABAJARANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.183.923

ORGANIZAÇÕES TABAJARA é marca registrada no INPI e pertence a TOVIASSÚ PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA (BR/RJ), na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/10/2009 e vale até 27/10/2029. Consta assim na revista nº 2635, de 06/07/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2021
  6. Registro concedidoout/2009

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 38Telecomunicações

serviços de comunicação.

Titular
  • TOVIASSÚ PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA (BR/RJ)
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
05/11/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
27/10/2009
Vigência até
27/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/10/2028 a 27/10/2029
com multa até 27/04/2030
Última publicação
revista 2635
publicada em 06/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263506/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
263108/06/2021Anulação de despacho (em petição)IPAS403Exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2628, de 18/05/2021, tendo em vista o recolhimento tempestivo (prazo ordinário) efetuado por meio da GRU nº 29409171911946206 (protocolo automático nº 800190408875), tendo em vista que o recolhimento da retribuição ocorreu no primeiro dia útil após o Dia do Servidor Público (28/10/2019), ponto facultativo para o serviço público federal pr
262818/05/2021Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas
2025Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1966280CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. OBSERVANDO-SE A NÃO EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "ORGANIZAÇÕES".

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/07/2021 · revista nº 2635