ORGANIZAÇÕES TABAJARANominativaMarca registrada
Processo 821.183.923
ORGANIZAÇÕES TABAJARA é marca registrada no INPI e pertence a TOVIASSÚ PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA (BR/RJ), na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/10/2009 e vale até 27/10/2029. Consta assim na revista nº 2635, de 06/07/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2021
- Registro concedidoout/2009
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
serviços de comunicação.
- TOVIASSÚ PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA (BR/RJ)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2635 | 06/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2631 | 08/06/2021 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2628, de 18/05/2021, tendo em vista o recolhimento tempestivo (prazo ordinário) efetuado por meio da GRU nº 29409171911946206 (protocolo automático nº 800190408875), tendo em vista que o recolhimento da retribuição ocorreu no primeiro dia útil após o Dia do Servidor Público (28/10/2019), ponto facultativo para o serviço público federal pr |
| 2628 | 18/05/2021 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas |
| 2025 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1966 | — | 280 | CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. OBSERVANDO-SE A NÃO EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "ORGANIZAÇÕES". |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/07/2021 · revista nº 2635