RODIERNominativaMarca registrada
Processo 821.183.974
RODIER é marca registrada no INPI e pertence a RODIER, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/11/2005 e vale até 16/11/2025. Consta assim na revista nº 2863, de 18/11/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidonov/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
artigos do vestuário incluídos nesta classe, a saber: roupas e roupas íntimas, roupas para a prática de esportes, meias-calças, roupas de banho, robes de banho, cintos, robes (penhoares), suéteres, camisas, camisas femininas, meias, golas (artigos do vestuário), protetores de golas, xales, combinações, roupas de baixo, ternos, gravatas borboleta, cachecóis, golas removíveis, casacos de pele, luvas (artigos do vestuário), coletes masculinos, roupas impermeáveis, roupas de gabardine, conjuntos esportivos, capas, calças, camisetas, shorts, sobretudos, pulôveres, pijamas, roupas de tricô, jaquetas, sapatos, chinelos, calçados, artigos para cabeça, chapéus, bonés, saias, vestidos, ternos, blusas e camisolas, todos os itens sendo do vestuário de uso comum, do vestuário para a prática de esportes e roupas descartáveis do vestuário em geral.
- RODIER · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2863 | 18/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2388 | 11/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 2201 | — | 565 | CED.1 - V.E.V. |
| 2186 | — | 698 | APRESENTE AS QUALIFICAÇÕES COMPLETA DO SIGNATÁRIOCEDENTE, COMPROVANDO QUE O MESMO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. INT: RONER GUERRA FABRIS |
| 1819 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS OS ITENS SENDO DO VESTUÁRIO DE USO COMUM, DO VESTUÁRIO PARA A PRÁTICA DE ESPORTES E ROUPAS DESCARTÁVEIS DO VESTUÁRIO EM GERAL" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À ESPECIFICAÇÃO COM A QUAL O PROCESSO FOI DEFERIDO. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 18/11/2025 · revista nº 2863