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DIGIORNOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.186.540

DIGIORNO é marca registrada no INPI e pertence a CERÂMICAS NACIONAIS REUNIDAS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/08/2010 e vale até 03/08/2030. Consta assim na revista nº 2590, de 25/08/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoago/2010

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.127.5.25
Titular
  • CERÂMICAS NACIONAIS REUNIDAS LTDA. · MG/BR
Procurador
Natan Baril

Dados do processo

Depósito
21/10/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
03/08/2010
Vigência até
03/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/08/2029 a 03/08/2030
com multa até 03/02/2031
Última publicação
revista 2590
publicada em 25/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259025/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
245920/02/2018Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237114/06/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS267Deve a empresa CERÂMICAS NACIONAIS REUNIDAS LTDA.. apresentar documentos que comprovem o exercício de atividade compatível com os produtos assinalados pela marca DIGIORNO (Reg. 821186540) para fins de aplicação do artigo 124 inciso XXIII da LPI.
2201822SOBRESTADO ATÉ POSICIONAMENTO DA COORDENAÇÃO JURÍDICA DE CONSULTORIA DA PROCURADORIA FEDERAL DO INPI SOBRE APLICABILIDADE DO ART. 124, INCISO XXIII DA LPI. NORMATIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO A SER ADOTADO NO ÃMBITO DO INPI. NOTA/INPI/PRESIDÊNCIA/CGREC/Nº 11/2012.(REF. 822195810). EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2200, DE 05/03/2013.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/08/2020 · revista nº 2590