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PADEIRÃOMistaEncerrada

Processo 821.187.082

PADEIRÃO é marca registrada no INPI e pertence a PADEIRÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA PANIFICAÇÃO LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/04/2003 e vale até 01/04/2023. Consta como encerrada na revista nº 2756, de 31/10/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidoabr/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS PARA FABRICAÇÃO DE PÃES, BISCOITOS EM GERAL, TAIS COMO: CORANTES, FERMENTOS, FARINHAS, AÇÚCARES, ETC., ASSIM COMO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE MARCAS DE TERCEIROS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.23
Titular
  • PADEIRÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA PANIFICAÇÃO LTDA · PE/BR
Procurador
Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

Dados do processo

Depósito
07/10/1998
há 28 anos
Concessão
01/04/2003
Vigência até
01/04/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/04/2022 a 01/04/2023
com multa até 01/10/2023
Última publicação
revista 2756
publicada em 31/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275631/10/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
243108/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235708/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
231412/05/2015Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA COM PODERES EXPRESSOS PARA ATUAR NO INPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/10/2023 · revista nº 2756