CANTO DO GUARANÁMistaEncerrada
Processo 821.187.686
CANTO DO GUARANÁ é marca registrada no INPI e pertence a THAMOIO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ME, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/04/2002 e vale até 30/04/2022. Consta como encerrada na revista nº 2709, de 06/12/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidoabr/2002
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS E PREPARAÇÕES PARA BEBIDAS: ÁGUAS MINERAIS, ÁGUAS MINERAIS, ÁGUAS GASOSAS, ÁGUA DE CÔCO, APERITIVOS NÃO ALCOÓLICOS, BEBIDAS A BASE DE SUCOS DE FRUTAS, BEBIDAS A BASE DE SORO DE LEITE, COQUETÉIS NÃO ALCOÓLICOS, EXTRATO DE FRUTAS SEM ÁLCOOL, LIMONADAS, NÉCTARES DE FRUTAS, REFRIGERANTES, REFRESCOS, SUCOS DE FRUTAS, SUCOS DE VEGETAIS, PASTILHAS EFERVESCENTES, PÓS PARA PREPARAÇÃO DE BEBIDAS EFERVESCENTES OU NÃO E XAROPES PARA PREPARAÇÃO DE BEBIDAS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- THAMOIO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ME · CE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2709 | 06/12/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2321 | 30/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709