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"INCA"MistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.192.841

"INCA" é marca registrada no INPI e pertence a AGRO-INDÚSTRIAS INCA S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/09/2007 e vale até 11/09/2027. Consta assim na revista nº 2682, de 31/05/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidoset/2007

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.253.7.17
Titular
  • AGRO-INDÚSTRIAS INCA S.A. · AR
Procurador
José Moita Horta

Dados do processo

Depósito
24/02/1999
há 27 anos e 7 meses
Concessão
11/09/2007
Vigência até
11/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/09/2026 a 11/09/2027
com multa até 11/03/2028
Última publicação
revista 2682
publicada em 31/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268231/05/2022Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
266028/12/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267Deve a titular do registro nº 821192841, INDUSTRIAS LA SERENA S.A, apresentar notas fiscais devidamente datadas durante o período de investigação de uso constando a marca de apresentação mista "INCA", tal como concedida em registro, compreendendo os produtos especificados, a saber, ?frutas, verduras, legumes e hortaliças em conserva e congeladas ?, na classe 29.30 (AN 051/81), bem como outros docu
256104/02/2020Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
254912/11/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
253430/07/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/05/2022 · revista nº 2682