BUDDYNominativaEncerrada
Processo 821.193.244
BUDDY é marca registrada no INPI e pertence a LUA NOVA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/09/2002 e vale até 17/09/2022. Consta como encerrada na revista nº 2729, de 25/04/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2013
- Registro concedidoset/2002
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
BISCOITOS, BOLOS, BRIOCHES, FARINHAS, FÉCULAS, FERMENTO, GLÚTEN, MASSAS PARA BOLOS, PÃES, PANQUECAS, PIZZAS, SEMOLINA, SANDUÍCHES, TAPIOCAS, EMPADAS, TORTAS, WAFFLES, SALGADINHO [EXCETO CROQUETES), CANAPÉS, MASSAS ALIMENTÍCIAS, ALETRIAS, COMIDA À BASE DE FARINHA, ESPAGUETE, MACARRÃO, MASSAS COM OVOS, RAVIOLI, TALHARIM.;
- LUA NOVA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2729 | 25/04/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2283 | 07/10/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI |
| 2231 | 08/10/2013 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/04/2023 · revista nº 2729