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BUDDYNominativaEncerrada

Processo 821.193.244

BUDDY é marca registrada no INPI e pertence a LUA NOVA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/09/2002 e vale até 17/09/2022. Consta como encerrada na revista nº 2729, de 25/04/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidoset/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

BISCOITOS, BOLOS, BRIOCHES, FARINHAS, FÉCULAS, FERMENTO, GLÚTEN, MASSAS PARA BOLOS, PÃES, PANQUECAS, PIZZAS, SEMOLINA, SANDUÍCHES, TAPIOCAS, EMPADAS, TORTAS, WAFFLES, SALGADINHO [EXCETO CROQUETES), CANAPÉS, MASSAS ALIMENTÍCIAS, ALETRIAS, COMIDA À BASE DE FARINHA, ESPAGUETE, MACARRÃO, MASSAS COM OVOS, RAVIOLI, TALHARIM.;

Titular
  • LUA NOVA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA · SP/BR
Procurador
SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
25/02/1999
há 27 anos e 7 meses
Concessão
17/09/2002
Vigência até
17/09/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/09/2021 a 17/09/2022
com multa até 17/03/2023
Última publicação
revista 2729
publicada em 25/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272925/04/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
228307/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI
223108/10/2013Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/04/2023 · revista nº 2729