COBRECOMNominativaMarca registrada
Processo 821.193.520
COBRECOM é marca registrada no INPI e pertence a I.F.C. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/08/2005 e vale até 23/08/2025. Consta assim na revista nº 2847, de 29/07/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2014
- Registro concedidoago/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
condutores elétricos.
- I.F.C. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2847 | 29/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2745 | 15/08/2023 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 23.00.01.20.17. Processo nº 16095.720115/2018-80. Processo SEI nº 52402.008428/2023-76. |
| 2724 | 21/03/2023 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Cancelada a averbação do arrolamento da presente marca, conforme solicitado pelo Ilmº. Sr. Delegado da Receita Federal do Brasil, através da Requisição nº 23.00.00.28.94 da DRF - Santos, referente ao Processo nº 16095.720115/2018-80. Controle de documentos SEI nº 52402.006834/2019-18. |
| 2679 | 10/05/2022 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Anotada a liberação da indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de Sorocaba/SP. Processo nº 5000381-37.2019.4.03.6110. Processo SEI nº 52402.005154/2019-87. |
| 2536 | 13/08/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 29/07/2025 · revista nº 2847