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FARMAVIDANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.194.933

FARMAVIDA é marca registrada no INPI e pertence a FARMAVIDA JUNDIAI LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/04/2018 e vale até 03/04/2028. Consta assim na revista nº 2544, de 08/10/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2018
  6. Registro concedidoabr/2018

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • FARMAVIDA JUNDIAI LTDA · SP/BR
Procurador
CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
26/02/1999
há 27 anos e 7 meses
Concessão
03/04/2018
Vigência até
03/04/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/04/2027 a 03/04/2028
com multa até 03/10/2028
Última publicação
revista 2544
publicada em 08/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254408/10/2019Petição de retificação atendidaIPAS566Os dados do procurador foram corrigidos.
246503/04/2018Concessão de registroIPAS158
245309/01/2018Deferimento do pedidoIPAS029
1906241SUB.JUD.818602902, PEDS.819598135, 819909300

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/10/2019 · revista nº 2544